Pergunta ao Governo N.º 1368/XII/3.ª

Encerramento de Repartição de Finanças no Distrito de Portalegre

Encerramento de Repartição de Finanças no Distrito de Portalegre

No memorando que acompanha o Relatório da Décima Avaliação da Troika, o Governo compromete-se a iniciar o procedimento de encerramento de Repartições de Finanças, prevendo concluir o processo em Maio, após as Eleições Europeias. De acordo com as notícias
veiculadas, no Distrito de Portalegre, prevê-se o encerramento de onze Repartições de Finanças, ou seja, a extinção de 73,33% das existentes.
A confirmar-se esta decisão de encerramento, será mais um duro golpe para o Distrito de Portalegre, no acesso das populações a serviços públicos, impedindo condições de igualdade de acesso para todos os cidadãos. Mais uma vez, o Governo vem penalizar os municípios do
interior do país, com menor densidade populacional e já fustigados pelos efeitos da interioridade, reforçando as debilidades existentes, acentuando as assimetrias regionais e contribuindo para o isolamento e para a desertificação das populações.
À semelhança de outras reformas, o Governo tem promovido uma total e sucessiva extinção de serviços no Distrito de Portalegre, com base numa mera racionalidade económica, sem avaliar o contexto e os constrangimentos existentes , penalizando gravemente os cidadãos e as famílias.
A diminuição da despesa do nosso país não pode ser feito à custa das populações e, sobretudo, daquelas que já perderam extensões de saúde, serviços judiciais e outros serviços públicos.
O Distrito de Portalegre possui uma população maioritamente envelhecida, com fracos recursos e com dificuldades de acesso aos serviços. A rede de transportes públicos é fraca e, nalguns casos inexistente e a confirmar-se a decisão de encerramento, coloca-se um outro problema: o horário dos transportes públicos ser incompatível com o horário de funcionamento dos serviços.
Dado que a decisão de encerramento das Repartições de Finanças penaliza gravemente o Distrito de Portalegre, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vem a signatária perguntar:
• confirma-se o encerramento de onze Repartições de Finanças no Distrito de Portalegre?
• a confirmar-se, que critérios técnicos e políticos estão subjacentes à decisão?
•a confirmar-se, como é que pretendem promover o princípio de igualdade de todos os cidadãos no acesso a serviços públicos e contornar um acesso condicionado promovido por esta eventual decisão? Como pretendem contornar os constrangimentos existentes?
•a confirmar-se, como ficará a situação profissional dos funcionários (despedimentos, mobilidade)?
•a confirmar-se, qual a possibilidade de, após avaliados os constrangimentos e o contexto, a decisão poder ser alterada e existir um recuo num encerramento desta dimensão (73,33% das repartições existentes)?

  • Assembleia da República