Os serviços da Comissão estão actualmente a proceder à recolha, junto das autoridades nacionais, dos dados relativos aos fundos estruturais de que o grupo Delphi poderá ter beneficiado. A Comissão comunicará, logo que possível, os resultados desta recolha à senhora deputada.
A Comissão está consciente das consequências negativas que o encerramento de uma fábrica pode ter, caso se confirme, para os trabalhadores afectados, para as suas famílias e para a região. No entanto, não lhe cabe pronunciar-se ou interferir na tomada de decisões no seio das empresas, a menos que se verifique uma violação do direito comunitário. Impõe-se recordar, a este respeito, que o quadro comunitário prevê um grande número de disposições relativamente à justificação e gestão adequada das reestruturações, incluindo o encerramento de fábricas, em particular as Directivas do Conselho nº 98/59/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos colectivos, 2001/23/CE relativa à transferência de empresas ou de estabelecimentos, 1994/45/CE relativa à instituição de um conselho de empresa europeu, 2002/74/CE relativa à insolvência e 2002/14/CE, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia
Em 31 de Março de 2005, a Comissão adoptou uma comunicação intitulada "Reestruturações e emprego", em que define uma abordagem global e coerente da União Europeia face às situações de reestruturação e especifica as políticas comunitárias que intervêm para antecipar e acompanhar as mutações económicas, apoiar o emprego e promover o desenvolvimento regional. A política industrial da Comissão no sector automóvel, a estratégia para o emprego, as acções em matéria de igualdade de oportunidades, assim como a intervenção dos fundos estruturais, são particularmente importantes na situação evocada pela senhora deputada. Além disso, o Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005 aceitou recentemente o princípio da criação complementar de um fundo de adaptação à globalização para ajudar os trabalhadores despedidos na sequência de um choque importante causado pela globalização a seguirem cursos de formação e a encontrarem um novo trabalho.
(1) JO L 225 de 12.08.1998 (2) JO L 82 de 22.03.2001 (3) JO L 254 de 30.09.1994 (4) JO L 270 de 8.10.2002 (5) JO L 80 de 23.03.2002 (6) COM(2005) 120, de 31.03.2005