Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (FCH)

O relator nota que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2015, declarou que as contas reflectem fielmente a situação financeira em 31 de Dezembro de 2015, assim como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira. De realçar que, quando as contas provisórias estavam a ser elaboradas, a Empresa Comum não tinha recebido os relatórios necessários dos seus membros responsáveis pela execução de projectos do programa Horizonte 2020, pelo que o montante das contribuições em espécie de 2015 para o programa Horizonte 2020 inscrito nas contas assenta em estimativas. O relator chama a atenção para o relatório do Tribunal de Contas que recomenda à Comissão Europeia que apresente orientações claras para a comunicação de informações orçamentais e a gestão financeira. No que respeita aos controlos-chave e sistemas de supervisão, considera que a Empresa está a trabalhar dentro dos procedimentos adequados. A natureza de parceria público-privado (PPP) desta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objectivos privados, isto é, financiamento público de lucros privados.

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