Pergunta ao Governo N.º 1531/XII/2

Emissão de documento comprovativo de que um estabelecimento comercial é uma microentidade

Emissão de documento comprovativo de que um estabelecimento comercial é uma microentidade

A Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual estabelece, no seu artigo 51.º, que o arrendatário pode invocar que existe no locado um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade, devendo apresentar ao senhorio um documento comprovativo desta circunstância. O artigo 54.º determina ainda que o arrendatário faz prova anual, perante o senhorio, de que no locado existe um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade. Contudo, a lei não especifica qual a entidade que emite o documento comprovativo.
De acordo com informações chegadas ao Grupo Parlamentar do PCP, os serviços de finanças têm-se recusado a emitir estes comprovativos. Também o IAPMEI – que tem como domínio de intervenção prioritário o acompanhamento das pequenas e médias empresas – não está a emitir o comprovativo necessário para que as microentidades possam invocar essa qualidade junto dos senhorios.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.De que forma o arrendatário comprova que no local arrendado existe um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade?
2.Qual o organismo público responsável pela emissão do documento comprovativo de que no local arrendado existe um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade?

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