Pergunta ao Governo N.º 664/XI/2

Elaboração, aprovação e publicação dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas

Elaboração, aprovação e publicação dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas

Nos termos da Legislação em vigor, nomeadamente da Lei da Água, e dos vários diplomas que a regulamentam, o Estado tem a responsabilidade de elaborar Planos de gestão de cada bacia hidrográfica, como instrumentos fundamentais do planeamento e da gestão dos recursos hídricos.
A própria Comissão Europeia já dirigiu pressões a diversos Estados-Membros para que façam aprovar os respectivos Planos, tendo em conta que os prazos fixados comunitária e nacionalmente terminavam no final de 2009. Ora, independentemente das questões colocadas pelas instâncias europeias, a verdade é que os Planos de Gestão, se elaborados de acordo com as necessidades das populações e orientados por uma política de desenvolvimento nacional, económico e social, são importantes instrumentos para uma gestão ambientalmente sustentada e socialmente justa e ajustada.
É pois importante que o Governo assegure a elaboração dos planos de gestão das bacias hidrográficas através dos mecanismos previstos na lei.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, os seguintes esclarecimentos:

1. Quando julga o Governo estar em condições de apresentar os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica em falta, nos termos da Lei da Água?
2. Dos planos actualmente em vigor, quais se encontram actualizados à luz da legislação em vigor, nomeadamente a Lei da Água?
3. Entende o Governo ser necessário proceder a adaptações dos Planos em vigor, tendo em conta a alteração do quadro legal em 2005, através da Lei da Água e da transposição da Directiva-Quadro da Água?

4. Quais os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica que se encontram em atraso na sua publicação?

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