Intervenção de

Efeitos potencialmente nocivos que as radiações electromagnéticas de baixa frequência das antenas de operadores<br />Intervenção do Deputado Honório Novo

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosA percepção pública dos efeitos potencialmente nocivos que as radiações electromagnéticas de baixa frequência podem ter na saúde humana teve uma enorme evolução nos últimos meses.Foi de facto enorme a polémica que no final de 2001 se instalou na cidade espanhola de Valladolid, a partir do momento em que os pais e encarregados de educação de uma escola pública local levantaram, legitimamente, a hipótese bem credível de um número elevado de casos de leucemia nos alunos dessa escola ser consequência da existência de mais de 30 antenas a menos de 40 metros da citada Escola!A polémica extravasou fronteiras e de imediato se descobriram (como que por encanto) muitas escolas em Portugal com situações de idêntico potencial de perigosidade. Descobriram-se antenas de operadores de telemóveis colocadas no seu interior (como no caso da Escola D. João de Castro), havia contrapartidas financeiras em que muitas outras (mas não apenas escolas) recebiam por permitirem a instalação destas fontes de radiação nas respectivas instalações.A partir de então, a opinião pública ficou fortemente sensibilizada para a questão dos perigos potenciais com origem em antenas de telemóveis mas também com origem em linhas de alta tensão e de forma mais geral com origem em qualquer fonte eléctrica passível de criar um campo electromagnético origem de radiações.O problema não é, não era novo. Há muito tempo era conhecido, importando recordar alguns elementos relevantes.Em Julho de 1999, o Conselho Europeu adoptou uma recomendação para a limitação da exposição das populações a estes campos electromagnéticos, tendo como base estudos científicos ainda não totalmente conclusivos, (como os da autoria da Comissão Internacional para a Protecção de Radiações não Ionizantes), e utilizando por isso com rigor e pertinência o Princípio da Precaução, inscrito nos Tratados (Artigo 130º-R).Paralelamente, e desde datas anteriores, desenvolvem-se estudos de investigação sobre as consequências da exposição a estas radiações no âmbito da Organização Mundial de Saúde, tendo a sua Agência Internacional para a Investigação do Cancro estabelecido, em Junho de 2001, que os campos electromagnéticos de baixa frequência constituem uma possível causa de cancro.Neste contexto evolutivo da abordagem do problema, o governo português transcreveu em Julho de 2000 a recomendação do Conselho Europeu de Julho do ano anterior e decidiu aí criar um grupo de trabalho interministerial ao qual competiria dar sequência às orientações definidas nessa recomendação comunitária.Tal grupo de trabalho acabou por ser formado já depois da polémica de Valladolid ter tido eco no interior do país, isto é, no início deste ano. Com um horizonte inicial de três meses prorrogável e que terminará durante o próximo mês de Julho, este grupo de trabalho tem um mandato muito específico importando aproveitar o ensejo para o alargar, diversificar e eventualmente melhorar.Também por isso se realça a oportunidade política do projecto de resolução 2/IX de iniciativa do Grupo Parlamentar dos Verdes a que vieram associar-se iniciativas de idêntico sentido de outros partidos.Também por isso de realça a oportunidade política desta iniciativa e desta discussão que certamente fará com que esse grupo de trabalho produza em tempo útil conclusões relevantes e eficazes.Da nossa parte consideramos útil que seja elaborado um Código de Conduta que envolva os intervenientes públicos mas também os privados, e que aborde e estabeleça medidas relativas à prevenção na área da saúde, eventualmente com maior incidência nos sectores etários e profissionais mais sensíveis ou que estão mais expostos a este tipo de radiações.No entanto parece legítimo e incontornável assumir recomendações mais ousadas e que também correspondam a preocupações legítimas e sentidas pelas populações. É o caso da necessidade de estabelecer obrigações quanto à partilha de antenas, quanto à observância explícita de distâncias mínimas das instalações, quanto à necessidade de articulação e de informação aos municípios e à população em geral das regras que venham a ser estipuladas e, finalmente, quanto à necessidade de efectuar controlos de segurança e a monitorização permanente das fontes de radiações.Creio que a opinião pública exige da nossa parte rigor e capacidade de decisão e isso significa, neste caso, explorar com audácia todas as vertentes de uma política preventiva que constitui marca indelével de um desenvolvimento sustentável que tem como base a resposta concreta às preocupações sentidas pela generalidade da população.

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