Intervenção de

Educação pré-escolar e ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo - Intervenção de João Oliveira na AR (declaração de voto)

 

Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

 

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Sras. Deputados:

Quando, no âmbito da apreciação parlamentar, que também requeremos, relativamente a este decreto-lei, propusemos a cessação de vigência deste diploma, fizemo-lo motivados pelo facto de considerarmos que este Decreto-Lei n.º 3/2008 traduzia um retrocesso de décadas na concepção daquilo que deve ser a educação especial e a consideração das necessidades educativas especiais das crianças e jovens abrangidos pelo sistema de ensino.

A verdade é que as alterações introduzidas, em sede de Comissão de Educação e Ciência, com a aprovação de algumas das propostas que foram apresentadas, não altera o fundamental e o essencial, ou seja, aquilo que era estruturante no Decreto-Lei n.º 3/2008.

Verifica-se ainda, com estas alterações aprovadas, a subversão de um modelo de intervenção educativa e a sua substituição por um modelo médico-psicológico que recupera um paradigma inspirado em concepções de saúde que exigem e impõem a categorização de deficiências e incapacidades através da utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade de forma errada e contrariando os princípios da sua utilização, pois parte-se do princípio de que todas as crianças com ou sem deficiência aprendem da mesma forma e têm as mesmas condições para ter acesso ao sistema educativo e à aprendizagem e divide-se a escola pública em duas: por um lado, uma escola para as crianças com deficiência e incapacidade e, por outro, uma escola para todas as outras crianças.

E a verdade é que se perpetua, mesmo com estas alterações, o afastamento de largas dezenas de milhares de crianças dos apoios socioeducativos a que deveriam ter acesso para que fosse garantida a igualdade de aprendizagem e do acesso à educação, tendo em conta necessidades educativas especiais que podem não ter carácter permanente, necessidades educativas especiais que vão para além daquilo que é a categorização e a imposição de um modelo médico da consideração das deficiências.

Por isso, votámos contra estas alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 3/2008.

 

 

 

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