Apreciação Parlamentar N.º 29/XII

Do Decreto-Lei nº145/2012, de 11 de Julho que “Aprova a orgânica do laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.”

Do Decreto-Lei nº145/2012, de 11 de Julho que “Aprova a orgânica do laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.”

(publicado no Diário da República nº 133, I Série, de 11 de Julho de 2012)

Exposição de motivos

A Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia I.P., estabelecida no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de Julho vem criar um modelo de organização para uma das maiores estruturas públicas de Investigação e Desenvolvimento e um dos mais estruturantes Laboratórios de Estado que colide em tudo com a legislação em vigor e com a prática que até aqui tem presidido à organização dos laboratórios de estado.

A Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica estabelece o seguinte, quanto aos Conselhos Científicos (Artigo 23.º-Conselho científico),“Compete ao conselho científico aprovar o seu regulamento interno e emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades da instituição”. E, no seu nº3: “A lei orgânica, os estatutos da instituição ou o regulamento interno do conselho científico deverão assegurar que este órgão funcione de forma eficiente, podendo, em atenção ao número de membros que o compõem, prever-se, designadamente, o seu funcionamento em secções ou a existência de uma comissão coordenadora do conselho científico”.

Ora, a Lei Orgânica plasmada no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de Julho, vem criar um regime inusitado de inerência da presidência do Conselho Científico em função da Presidência do Conselho Diretivo. Além de outras discordâncias de fundo que o PCP pode manifestar sobre as opções de organização que o Governo quer imprimir aos laboratórios de Estado, a profunda instrumentalização e governamentalização prevista nesta inerência é a que mais choca com a defesa dos princípios da independência científica e que mais limita a autonomia entre o trabalho científico e administrativo de uma instituição com a importância como o LNEG.

A Lei Orgânica conflitua abertamente com a Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica e gera uma fatalidade legislativa de instrumentalização política do Conselho Científico que deveria, ao invés, impedir.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 145/2012, publicado no Diário da República n.º 133, I Série, de 11 de Julho.

Assembleia da República, em 13 de Julho de 2012

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