Apreciação Parlamentar N.º 143/XII/4.ª

Do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que “Cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo”

Do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que “Cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo”

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)

No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores Governos PS, o Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Norte Alentejano, S.A., a Águas do Zêzere e Coa, S.A., a SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., a SIMARSUL-Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S.A., a SIMTEJO-Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.A., a Águas do Centro, S.A., a Águas do Oeste, S.A., e a Águas do Centro do Alentejo, S.A., integrantes da Águas de Portugal.

A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.

Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e fusão de sistemas serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação que o Governo pretende impor ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes, nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.

A fusão dos sistemas prevista no Decreto-Lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de sustentabilidade económica- financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.

A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados, antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto, sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de sustentabilidade económico- financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das taxas de recursos hídricos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo».

Assembleia da República, em 11 de junho de 2015

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