Apreciação Parlamentar N.º 32/XII-2ª

Do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de Setembro, que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas»

Do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de Setembro, que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas»

(publicado no Diário da República nº 182-1ª Série)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, o Governo procedeu a um aumento inaceitável dos emolumentos dos Registos e Notariado.

Este Decreto-Lei, que procede a uma revisão do Regulamento dos Emolumentos dos Registos e Notariado, corporiza as opções centrais que o atual Governo PSD/CDS tem prosseguido de agravamento dos custos a suportar pelos cidadãos com a justiça e o acesso ao direito e aos tribunais.

Opções que significam mais dificuldades para os cidadãos de menores recursos económicos que necessitam de recorrer à justiça para exercer e defender os seus direitos mas que impõem também um agravamento generalizado de encargos que incidem sobre todos os cidadãos e empresas indiscriminadamente.

Ao invés de constituir um “ajustamento dos valores” norteado por objetivos de “esforço de modernização e reorganização dos serviços” ou de “aumentar a competitividade e promover o crescimento económico”, como o próprio Decreto-Lei refere, o que esta revisão emolumentar significa é um brutal aumento dos custos com a justiça para os cidadãos que acresce aos já elevadíssimos encargos que recaem sobre os portugueses e que não encontram paralelo em toda Europa.

Os objetivos do Governo nada têm que ver com competitividade ou modernização. Não há competitividade nem modernização compatíveis com aumentos de encargos que dificultam ou oneram desproporcionalmente os cidadãos e as empresas no acesso à justiça.

O verdadeiro objetivo do Governo com esta revisão é aumentar a obtenção da receita do Ministério da Justiça sobrecarregando os cidadãos e as empresas com mais encargos emolumentares.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de Setembro que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas», publicado no Diário da República nº 182, I Série.

Assembleia da República, em 21 de Setembro de 2012

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