Apreciação Parlamentar N.º 77/XII/3.ª

Do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que "Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. para a Docapesca – Portos e Lotas, S.A."

Do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que

Exposição de motivos
Com a passagem da jurisdição dos portos de pesca para a Docapesca – Portos e lotas, S.A. faz-se uma segmentação dos portos em Portugal. Esta separação da jurisdição entre portos comerciais e portos de pesca pode tornar de imediato mais difícil o investimento nestes últimos, dada a sua relação com uma atividade económica tendencialmente menos geradora de receitas. A compartimentação dos portos é um erro uma vez que elimina mecanismos de compensação em que atividades mais rentáveis contribuem para a criação e manutenção de infraestruturas utilizadas por outras atividades que, apesar de menos rentáveis, são estratégicas, como é o caso das pescas.
Para além disto, esta nova realidade terá tendência para acentuar uma opção já anunciada pelo governo de encerrar portos de pescas, nomeadamente aqueles que se considere que “dão prejuízo”, conforme foi admitido pelo próprio Secretário de Estado do Mar em audição na Assembleia da República.
Poderão alguns dizer que a inclusão das marinas de recreio poderá ser um mecanismo de compensação relativamente à entrada de receita. Contudo vemos essa ligação como um argumento adicional para a privatização da Docapesca. As marinas poderão ser o aliciante para a procura por parte de privados.
Outro problema criado por este processo de transferência pretende-se com os trabalhadores do IPTM afetos às competências transferidas, uma vez que são colocados no regime de mobilidade a que o governo chama de requalificação. Isto significa, a médio prazo, o desemprego.
Por estas razões o Grupo Parlamentar do PCP não pode deixar de “chamar” à Assembleia da República um documento que terá fortes implicações no setor das pescas, já de si tão atacado por falta de políticas que o valorizem em função da sua importância estratégica para o país.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. para a Docapesca – Portos e Lotas, S.A..

Assembleia da República, em 28 de fevereiro de 2014

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