Apreciação Parlamentar N.º 65/XII/3.ª

Do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social,...

 Do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social,...

... bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»

Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, o Governo concretiza um dos objetivos que tem norteado a sua atuação, ou seja, o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.
Sob o pretexto da rentabilização da capacidade instalada, da racionalização dos recursos e da sustentabilidade, a publicação deste decreto-lei constitui mais uma das muitas machadadas que têm sido desferidas pelo atual Governo, na linha do que vinha acontecendo com os anteriores executivos, ao Serviço Nacional de Saúde, aos utentes e aos seus profissionais.
O Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, prevê, no que às formas de articulação entre o Estado e as IPSS diz respeito, três modalidades, a saber: Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação e Convenções.
A presente legislação ao contemplar o acordo de gestão, está a abrir caminho para que qualquer serviço do Serviço Nacional de Saúde, quer seja dos cuidados primários, quer seja dos cuidados hospitalares, passe a ser gerido pelas IPSS havendo assim uma transferência na prestação de cuidados à população do setor público para o setor privado, mesmo sendo de cariz social. Ora, esta modalidade configura-se uma “espécie” de parceria público-privada, constituindo-se assim mais uma privatização do SNS.
No que à devolução dos hospitais do SNS às Misericórdias diz respeito, o presente diploma refere que os “hospitais (…) [que] foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação”, sendo que este processo de devolução constitui “a reversão da posse com cessão da exploração dos estabelecimentos”, ou seja, os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados e a serem geridos pelas Misericórdias.
É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido de um estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”, ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25% “, sendo que o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A “redução em, pelo menos, 25%” nos custos vai ter implicações quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às populações.

Apesar do diploma contemplar o estudo, aquilo que hoje sabemos é que o mesmo não está realizado e, caso esteja, não é do conhecimento do Parlamento, nem da população e dos profissionais abrangidos por esta medida. Aquilo que se sabe é que a única motivação do Governo é a redução de custos desresponsabilizando-se da prestação dos cuidados de saúde às populações.

Pese embora no artigo 9º do Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, estar mencionado o “pessoal afeto à prestação de cuidados” não fica claro nem a salvaguarda dos postos de trabalho nem a manutenção do número de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade. Concorrendo ainda para motivo de inquietação, a possibilidade de retirada de direitos por via da imposição dos contratos individuais de trabalho e da mobilidade. Tais preocupações fundam-se nas experiências já ocorridas, nomeadamente, com a privatização dos cuidados de saúde através da implementação das Parcerias Público- Privadas, em que os profissionais de saúde que estão sob gestão das PPP têm sido fustigados com a retirada de direitos (e.g. fim do vínculo à função pública, redução no número de profissionais nas equipas, precarização das relações de trabalho por via da contratação de profissionais a empresas de trabalho temporário).
Por fim, não fica claro a salvaguarda dos equipamentos e mobiliário existente em cada uma das unidades hospitalares, da propriedade do Estado. Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias. Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos, tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a adquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o Estado.
Esta medida insere-se assim na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos grupos económicos e do designado setor social e vai provocar maiores dificuldades no acesso aos cuidados de saúde para as populações e mais despedimentos de trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»

Assembleia da República, em 24 de outubro de 2013

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