A partir de 1 de Janeiro de 2015, e de acordo com a directiva sobre requisitos de capital, os Estados-Membros exigem que cada instituição financeira divulgue anualmente um conjunto de informações desagregadas por Estado-Membro e por país terceiro em que tenha um estabelecimento designadamente em relação ao volume de negócio, número de trabalhadores, impostos pagos sobre os lucros ou perdas, subvenções públicas recebidas etc.
De acordo com a directiva, a Comissão, após consulta à EBA, EIOPA e ESMA, procede a uma avaliação geral das potenciais consequências económicas negativas da divulgação pública deste tipo de informações. O resultado deste estudo de impacto, encomendado à empresa Pricewaterhousecooer conclui pela ausência de impactos negativos desta divulgação pública.
Em declarações publicadas na altura da aprovação desta directiva (2013), o então Comissário Michel Barnier declarou que a publicação dos relatórios por países, aplicadas ao sector financeiro, poderia e deveria ser estendida à generalidade das empresas multinacionais.
Pergunto à Comissão Europeia se acompanha estas declarações e se pensa avançar para esta possibilidade no quadro das negociações entre a UE e a OCDE relativo aos relatórios país por pais a publicar pelas empresas multinacionais visando o combate à fraude e à evasão fiscal