De acordo com a directiva sobre os requisitos de capital, a partir de 1 de Janeiro de 2015, os Estados-Membros exigem que cada instituição financeira divulgue anualmente um conjunto de informações desagregadas por Estado-Membro e por país terceiro em que tenha um estabelecimento, designadamente em relação ao volume de negócio, número de trabalhadores, impostos pagos sobre os lucros ou perdas, subvenções públicas recebidas etc.
De acordo com a directiva, a Comissão Europeia, após consulta à EBA, EIOPA e ESMA, procede a uma avaliação geral das potenciais consequências económicas negativas da divulgação pública deste tipo de informações. O resultado deste estudo de impacto, encomendado à empresa Pricewaterhousecooer aponta a ausência de impactos negativos desta divulgação pública.
Neste sentido, pergunto à Comissão Europeia que consequência tirou desta decisão é de que forma pensa tornar pública esta informação.