A partir do ano de 1995, os relatórios das inspeções realizadas às autarquias locais, uma vez concluídos, eram disponibilizados à generalidade dos interessados, sendo de acesso livre para a opinião pública.
Entretanto, este acesso franco terá deixado de ser livre desde que Miguel Relvas, Ministro dos Assuntos Parlamentares, assumiu, no ano de 2011, a integração da Inspeção Geral da Administração Autárquica (IGAL) na Inspeção Geral das Finanças. Segundo o que recentemente foi relatado em diversos órgãos de comunicação social, o Ministério das Finanças terá decidido que a Inspeção Geral das Finanças (IGF) passasse apenas a publicitar no seu siteresumos de “cerca de trinta linhas dos relatórios das inspeções às autarquias”. Ou seja, o nível de transparência e de informação pública sobre tão relevante matéria que necessariamente
deveria ser do conhecimento público, mede-se em sínteses/resumos de trinta linhas. Pouco menos que inacreditável!
Fica, entretanto, por esclarecer, através da consulta desses relatos de imprensa, se a manifesta falta de transparência que passou a presidir à divulgação pública dos relatórios finais da IGF relativos às autarquias locais atinge também a generalidade dos restantes relatórios das inspeções que a IGF realiza no âmbito da respetiva atividade inspetiva normal.
Importa, assim, perceber e avaliar qual é a exata dimensão provocada pelas novas regras de opacidade decididas pelo Ministério das Finanças sobre a generalidade dos relatórios inspetivos da IGF. Por isso, e ao abrigos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças, responda às seguintes perguntas:
1.Confirma-se ser do âmbito estrito do Ministério das Finanças a responsabilidade pela decisão de limitar a resumos de cerca de trinta linhas os relatórios inspetivos da IGF realizados a autarquias locais?
2.Em caso afirmativo, como é que o Ministério das Finanças explica uma tal decisão? Como explica esta limitação quase total de informação outrora disponibilizada à opinião pública?
3.Face às novas regras de quase total secretismo impostas pelo Ministério das Finanças aos textos dos relatórios da IGF, como é que os interessados podem aceder, consultar, investigar, por direito próprio ou indireto, as conclusões dos relatórios realizados pela IGF?
4.Esta reserva de opacidade mantida pelo Ministério das Finanças atinga ou não todos os relatórios realizados pela IGF no desenvolvimento da respetiva atividade normal? Ou, pelo contrário, abrange exclusivamente os relatórios da IGF relativos às autarquias locais? E se assim for, se as novas normas de restrição de difusão em vigor se destinarem exclusivamente aos relatórios inspetivos realizados em autarquias locais, como é que o
Governo e esse Ministério conseguirão explicar tal discriminação?
Pergunta ao Governo N.º 1387/XII/2
Divulgação dos relatórios da Inspeção Geral de Finanças
