Contributo para DV sobre proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (COM(2014)0358 – C8-0029/2014 – 2014/0180(COD))
A presente proposta inclui uma alteração do artigo 190.º do regulamento financeiro relativo à «contratação pública para as acções externas». A motivação prende-se com os alegados atrasos significativos na aquisição de equipamento e serviços essenciais que condicionam a eficácia das operações de gestão de crises no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum e, nomeadamente, das missões civis no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).
O motivo é louvável. Contudo, dado o conteúdo da maioria das missões em concreto, que reflecte as prioridades políticas da actual UE, deixa-nos desconfortável com este aligeirar das regras. Fosse a UE mais lesta em acudir aos refugiados, criando corredores humanitários, ou a contribuir para iniciativas de paz no médio oriente, ou ainda para intervir nos mercados agrícolas em derrocada, e estaríamos neste momento a aplaudir entusiasticamente esta iniciativa.