Declaração de João Ferreira no Parlamento Europeu

Disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM-Comissão geral das pescas do Mediterrâneo

Rejeitámos o relatório em primeira leitura, voto no qual pesou, fundamentalmente, uma insuficiente ponderação dos critérios de conservação de recursos. Como então afirmámos, a proposta do Conselho recua face à proposta da GFCM. Vale a pena assinalar que a proposta possibilita derrogações aos Estados-Membros, dentro do âmbito das propostas da GFCM, desde que tenham um enquadramento de gestão nacional adequado, com um esquema de autorizações de pesca bem definido e medidas de defeso espaço-temporais adequadas à exploração limitada de algumas colónias de coral vermelho. Estas derrogações podem ser corrigidas pela Comissão se as premissas não se verificarem. É definida uma profundidade mínima para captura, a captura passa a ser permitida apenas com martelo em mergulho autónomo (o que a 50 metros de profundidade condiciona bastante), definem-se dimensões mínimas de captura, proíbe-se o uso de “rovs” excepto em circunstâncias muito particulares, nomeadamente investigação. Proíbe-se a pesca de arrasto nas imediações costeiras mas permite-se derrogações aos Estados-Membros na mesma lógica da anterior. Os impactos sobre aves, cetáceos, tartarugas, focas e tubarões são razoavelmente abordados, com medidas aparentemente adequadas.

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