Tendo em conta a grande disparidade de pontos de partida dos Estados-Membros face aos objectivos de reciclagem de embalagens e resíduos de embalagens agora revistos em alta, o que determina a necessidade de esforços distintos para alcançar as metas estabelecidas, sem por em causa os objectivos justifica-se alguma flexibilidade temporal na sua concretização.
Por outro lado, a existência de novos objetivos, revistos em alta, justifica a existência de novos meios para os alcançar. E este é um aspecto até agora descurado.
Os regimes de extensão da responsabilidade do produtor afiguram-se adequados, seja para a prevenção da formação de resíduos de embalagens, seja também para a criação de sistemas que garantam a recuperação e/ou a recolha das embalagens usadas e dos resíduos de embalagens provenientes do consumidor, de qualquer outro utilizador final ou do fluxo de resíduos, a par da reutilização ou valorização, incluindo a reciclagem, das embalagens e dos resíduos de embalagens recolhidos. De acordo com a hierarquia da gestão de resíduos.