Pergunta ao Governo N.º 4023/XI/1

Discriminação em função da maternidade na empresa ANA

Em Outubro de 2008, na sequência da denúncia e da luta de trabalhadoras da TAP que viram ser rejeitado o direito ao prémio de assiduidade em função do gozo de licença por maternidade, o PCP foi o primeiro partido a confrontar o Governo com tal situação, exigindo a sua fiscalização e a reposição da legalidade.
Entretanto, após dezenas de perguntas escritas a vários Ministérios, sendo que o esse Ministério reconheceu a ilegalidade da situação, a chamada da Sra. Secretária de Estado da Igualdade à 1ª Comissão Parlamentar para prestar esclarecimentos, que esta se recusou a prestar, várias questões em sede de reuniões quer da Subcomissão Parlamentar da Igualdade, quer da 1ª Comissão Parlamentar à Sra. Secretária de Estado da Igualdade, quer ao Sr. Ministro da Presidência, a única resposta obtida foi de que o caso estaria em Tribunal.
Não obstante, foi o próprio Ministério do Trabalho que reconheceu a persistência da discriminação uma vez que o regulamento – ilegal – não foi alterado.
Entretanto, chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar que, a 6 de Novembro de 2009, terá sido enviada uma exposição por um sindicato à Administração da Ana – Aeroportos de Portugal, relativa a situações de exclusão de prémios de assiduidade a trabalhadoras a quem foram atribuídas faltas ao serviço nos períodos de duas horas destinados à amamentação, sendo que a administração da empresa nada fez.
O mesmo sindicato comunicou tal situação à ACT em 11 de Dezembro de 2009 e novamente a 27 de Janeiro de 2010, não tendo, até hoje, obtido qualquer resposta, tendo requerido ainda a intervenção do Sr. Inspector-Geral da ACT a 10 de Fevereiro.
Entretanto, este sindicato, terá apresentado queixa à Sra. Ministra do Trabalho, não tendo obtido qualquer resposta, nem mesmo acusação de recepção.
Ora, e mais uma vez, a CITE informou o sindicato que a ANA violou o n.º 3 do artigo 73º da Lei n.º 35/2004, o n.º 2 do artigo 50º, incorrendo numa contra-ordenação grave de acordo com a lei em vigor à data da infracção.
Mais referiu o Representante dos Trabalhadores para a Responsabilidade Social da ANA que o regimento contraria a lei geral e que é um assunto que “em princípio, só afectará as mulheres, com a qualidade de mães”, situação que perdura numa ordem de serviço já desde 1994.
Sublinha-se, ainda, e novamente, o n.º 4 do artigo 31º do Código do Trabalho que refere que “Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores”, bem como o artigo 65º que determina que as faltas por licença por parentalidade são consideradas como trabalho efectivo, sendo que estas normas são imperativas, não admitindo alterações em sentido menos favorável.
São já dois casos bem visíveis, que permanecem sem qualquer resolução em tempo útil, situações de flagrante discriminação em função do sexo, em que as mulheres trabalhadoras que decidem ser mães são reiteradamente discriminadas por esta empresa.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1. Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2. Entende o esse Ministério, tal como a CITE que ANA - Aeroportos praticou e continua a praticar actos discriminatórios em função do sexo?

3. Que medidas pretende tomar para penalizar esta empresa e resolver de imediato as várias situações de perpetuação de discriminação em função do sexo nesta empresa que o Governo PS atribuiu o prémio de boas práticas na igualdade?

4. Por que motivo até hoje nem a ACT nem esse Ministério intervieram perante a denúncia recebida?

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