Pergunta ao Governo N.º 1886/XI/2

Discriminação de pessoas com deficiência no procedimento concursal

Discriminação de pessoas com deficiência no procedimento concursal

Por intermédio da Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, chegaram, ao Grupo Parlamentar do PCP, um conjunto de preocupações e situações concretas de discriminação das pessoas com deficiência visual.

Entre as situações relatadas está a seguinte situação:

- O artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, que veio regulamentar a tramitação do procedimento concursal na Administração Pública veio determinar, como obrigatória, a utilização do formulário de candidatura e do exercício de participação do interessado aprovado pelo Governo.
Acontece que os formulários, disponibilizados no site da Direcção-Geral da administração e do Emprego Público, apenas podem ser descarregados, impressos para depois serem preenchidos à mão. Assim, as pessoas com deficiência visual são discriminadas, uma vez que não conseguem preencher autonomamente os referidos documentos. De acordo com a informação transmitida pela ACAPO, o problema é de fácil resolução uma vez que bastava que esses documentos estivessem disponíveis em formato PDF com a funcionalidade de preenchimento destes formulários. Importa referir que até existem diversas recomendações da Assembleia da República para a utilização destes formatos abertos na Administração Pública.

Mais refere a ACAPO que esses formulários, uma vez preenchidos, deviam poder ser entregues via electrónica.

.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º Que medidas vai este Ministério tomar para pôr termo a esta inaceitável discriminação?

  • Administração Pública
  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo