Tendo em conta que existe um aumento considerável e permanente dos
fluxos temporários de mão-de-obra destacada no território da União
Europeia, as dificuldades de controlo por parte dos Estados-Membros e o
aumento exponencial de casos de trabalhadores destacados que se
encontram sem salário pago, o que é inadmissível.
Pergunto à Comissão Europeia o seguinte:
1. Há uma escrupulosa avaliação das insuficiências em matéria de
aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores
(Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro de 1996) e das recomendações da OIT em matéria de trabalho em
regime de subcontratação, país por país?
2. Está a preparar legislação eficaz no sentido de uma
responsabilização financeira do dono da obra, em caso de omissão da
empresa sub-contratante, para que nenhum trabalhador destacado se venha
a encontrar sem o pagamento do salário a que tem direito?