Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Direitos dos passageiros no transporte de autocarro

O acordo sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro, alcançado pelo Parlamento Europeu e o Conselho em sede de comité de conciliação, redefine o âmbito de aplicação do regulamento estabelecido durante a segunda leitura, restringindo-o aos passageiros que recorrem a serviços rodoviários ditos de "longa distância" - definindo-os como os que envolvam uma viagem de 250 km ou superior. Ao mesmo tempo, define para os passageiros do transporte de curta distância doze direitos fundamentais, centrados nas necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como indemnizações em caso de perda ou danos causados em cadeiras de rodas e outros equipamentos de mobilidade, bilhetes e condições contratuais não discriminatórios e direitos de informação.

Tratam-se de propostas que naturalmente valorizamos.

Não podemos, todavia, deixar de expressar algumas dúvidas relativamente às modificações introduzidas em sede de comité de conciliação, bem como aos critérios usados para a aplicação do regulamento. As diferentes dimensões e características dos países da UE podem tornar o regulamento de difícil aplicação nalguns deles, em especial nos mais pequenos, sendo muitas viagens dificilmente enquadráveis no conceito adoptado de viagem de "longa distância" e, consequentemente, vendo-se os respectivos passageiros privados dos direitos em questão, sem justificação atendível.

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