Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira, Inês Zuber no Parlamento Europeu

Direitos e Deveres dos bolseiros de investigação nos 27 Estados-Membros da UE

Em Portugal, a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) denunciou recentemente a intenção do Governo de obrigar os bolseiros de investigação a pagarem IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) sobre o valor das suas bolsas.

Até ao momento, as bolsas de investigação têm sido consideradas isentas de IRS por serem consideradas subsídios à formação e não remunerações pela prestação de serviços. Tal acontece não obstante as bolsas de investigação constituirem, na sua maioria, formas de retribuição de trabalho dependente que acarreta vantagens económicas para as instituições a que os bolseiros pertencem. Considera a ABIC que, por esta razão, os bolseiros deveriam ter acesso a contratos de trabalho e não aos actuais contratos de bolsa, que negam aos bolseiros direitos básicos de todos os trabalhadores, como o direito à inscrição no regime geral da Segurança Social, entre muitos outros. Assim, caso os bolseiros de investigação fossem reconhecidos como trabalhadores que, de facto, são, seria igualmente justo que tivessem, para além dos direitos, os deveres dos demais trabalhadores, incluindo o pagamento de impostos. Mas enquanto tal não suceder, de acordo com a ABIC, não se pode exigir aos bolseiros o pagamento de IRS.

Em face do exposto, perguntamos à Comissão Europeia se dispõe de informação relativamente ao seguinte:
1. Em que países da UE os bolseiros de investigação são obrigados a pagar IRS, mesmo não beneficiando dos direitos reconhecidos aos demais trabalhadores?
2. Em que países da UE as bolsas de investigação científica são utilizadas como formas de retribuição de trabalho dependente (que acarreta vantagens económicas para as instituições a que os bolseiros pertencem)?

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