Este relatório contém pontos que consideramos importantes, relativos ao direito de informação nos processos penais, nomeadamente em relação ao direito à interpretação e à tradução, o direito a ser informado da acusação e de acesso ao processo. Estes pontos, embora positivos, não apenas por estarem inscritos na Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), mas por serem direitos básicos das pessoas, deveriam estar a ser cumpridos e respeitados pelos Estados-Membros, que são partes na CEDH.
Como tal não se verifica, avança-se com esta tentativa de "reforço de confiança mútua" que se insere num processo mais alargado da chamada "harmonização", neste caso, no plano judicial e penal.
Estas recorrentes intenções de "harmonização", por parte da UE, na maior parte dos casos não são feitas para defesa dos direitos dos povos e muitas vezes ignoram as boas práticas e os bons exemplos dos Estados-Membros. Veremos como vai evoluir este processo.