Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Directiva sobre troca automática de informação no domínio fiscal

O CRS (“Common Reporting Standard”) através da diretiva sobre troca automática de informação no domínio fiscal (Diretiva 2014/107/UE) entrou em vigor em Setembro. Neste momento, 49 jurisdições fiscais incluindo todos os membros da UE (com exceção da Áustria) passam a trocar informações relevantes em matéria fiscal sobre pessoas não residentes (identificação, conta bancária, saldos e rendimentos financeiros incluindo mais valias). Em 2018, prevê-se que mais 52 países entrem neste acordo.
Sendo verdade que esta troca automática de informações irá dificultar a ocultação de património financeiro detido no exterior, colocam-se várias interrogações ao nível da capacidade das administrações fiscais em gerir tal fluxo de informação assim como da ausência de países importantes que não aderiram a este acordo.
Pergunto à Comissão Europeia se estão previstos apoios específicos ao desenvolvimento de ferramentas informáticas destinadas a filtrar informação e detetar potenciais fraudes. Pergunto igualmente como comenta o facto de os Estados Unidos não participarem neste acordo e que medidas estão a ser tomadas para evitar uma fuga de capitais para estados tais como o Delaware, Nevada ou Wyoming conhecidos pela facilidade em criar empresas fictícias (“Letter-box companies”).

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