Esta votação refere-se à segunda leitura da proposta inicialmente
avançada pela Comissão Europeia, em 2002. Estes compromissos visam o
acordo com o Conselho em torno de um texto que pretende revogar a
Directiva em vigor 87/102/CEE e introduzir um quadro jurídico comum em
matéria de contratos de crédito a consumidores.
Trata-se de facilitar a abertura dos mercados nacionais e promover a
concessão de crédito ao consumo transfronteiriço, em nome do reforço da
concorrência e "melhoria" do mercado interno.
Entre outros aspectos, define a fórmula de cálculo da taxa anual de
encargos efectiva global (TAEG), estabelece as condições em caso de
reembolso antecipado e as informações a prestar aos consumidores
relativas aos contratos de crédito.
Votámos favoravelmente as propostas que procuraram melhorar a defesa
dos consumidores, o que é particularmente importante para Portugal, num
contexto em que o endividamento das famílias não para de aumentar,
ultrapassando mais de 124% do rendimento disponível, e em que se
registam lucros escandalosos dos principais grupos financeiros.
Votámos contra todas as propostas que visam facilitar a abertura dos
mercados financeiros e facilitar o crédito transfronteiriço, que
pretende eliminar os obstáculos à entrada dos principais grupos
financeiros e não proteger os consumidores.