A presente proposta de directiva expressa como propósito a melhoria da proteção contra exposições a radiações ionizantes. As propostas de alteração que garantiam que estas normas assegurariam de facto a protecção desejada foram aprovadas, o que alterou a base jurídica do artigo 31.º do Tratado Euratom, de acordo com o artigo 192º do TFUE, que obriga ao procedimento de codecisão, ou seja ao envolvimento do Parlamento nos processos de decisão e alterações futuras.
Um dos objetivos da reformulação consiste em eliminar as incongruências existentes na legislação em vigor, o que foi alcançado em várias partes da proposta. Outro objectivo da proposta consiste em incorporar, na legislação em vigor, os mais recentes dados científicos em matéria de protecção contra radiações e as experiências adquiridas.
A proposta tem em conta as fontes de radiação natural tendo em vista garantir uma melhor proteção das populações. A introdução de um capítulo relativo à proteção do ambiente é positivo, assim como dar maior atenção a grupos mais vulneráveis da população.