Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Directiva 2014/17/UE

Em 2013, de acordo com dados das associações de defesa dos consumidores, foram mais de 29 mil pedidos de ajuda de famílias em dificuldades financeiras, o que representa um aumento de 26% face a 2012. Se compararmos com 2010, o número quase triplicou. Na origem do sobreendividamento, as duas principais causas são o desemprego (32% e os cortes salariais (30,6%).

Na Europa (com sentenças proferidas já por mais de uma dezena de tribunais Portugueses e Espanhóis) cresce o entendimento de que o imóvel entregue ao banco somado às prestações já pagas pelo cliente deve ser suficientes para garantir a liquidação da dívida aos bancos. Nos Estados Unidos a legislação já limita a recuperação dos créditos à habitação em incumprimento ao somatório das prestações pagas mais o valor do bem hipotecado e resgatado, impedindo os bancos de prolongarem a sua acção executiva sobre outros activos do mutuário.

Perante a amplitude deste fenómeno na Europa, com suas consequências sociais e económicas, vimos por este meio inquirir qual a posição da Comissão acerca desta questão bem como da eficácia da directiva 2014/17/UE que, na prática nada adianta relativamente à questão central sobre quem efectivamente assume os riscos da desvalorização dos bens.

  • União Europeia
  • Perguntas e Propostas
  • Parlamento Europeu