A Resposta do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à Pergunta n.º 3079/XII(1ª), de 30 de Maio, do Grupo Parlamentar do PCP continua sem responder a questões cruciais para avaliar politicamente a dimensão e todas as vertentes de um
problema que se arrasta há dezenas de anos, com prejuízos para as populações e compartes dos baldios.
Não é aceitável que, em período de extrema penúria de meios financeiros para investimentos florestais ou realização de benfeitorias na área social do baldio, de zonas serranas e outras, se mantenham congelados, sem benefício para ninguém, 2 130 054, 45 €!Solicita-se assim a resposta adequada e rigorosa a todas as questões, no sentido de conhecer o valor cativo e os motivos subjacentes a tal cativação, para que as comunidades locais (compartes) tenham o real conhecimento do que se passa e assim poderem ultrapassar todos os constrangimentos que permitirão receber o dinheiro a que têm direito. O Estado é pessoa de bem e não pode apropriar-se do que não lhe pertence.
Diz-se na Resposta que «Em nenhuma situação pode o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território proceder à entrega das verbas cativas sem que as razões para a sua cativação deixem de existir.» Mas pode, e deve, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, dar à Assembleia da República a informação adequada sobre a situação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos e informações:
1. Qual o valor que estava cativo por cada uma das entidades referidas na Resposta atrás citada, a saber, Autoridade Florestal Nacional (AFN), Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), DRAP Norte, DRAP Centro, DRAP Lisboa e Vale do Tejo, DRAP Alentejo e DRAP Algarve?
2. Relativamente a cada uma das entidades atrás referidas, solicitava a listagem das situações, com indicação dos baldios e outros possíveis litigantes que impedem a distribuição das verbas e quais os motivos correspondentes a determinarem a cativação (litígios/diferendos quanto à
delimitação territorial, ausência de órgãos representativos de compartes, existência de mais do que um Conselho Directivo de Baldio para uma Unidade de Baldios, etc.).
Pergunta ao Governo N.º 3460/XII/1
Dinheiros das explorações de Baldios à guarda do Estado (III)
