Requerimento N.º 98-AC/XII/1

Dinheiro das explorações de baldios à guarda do Estado, provavelmente da Direcção-Geral do Tesouro

Por motivos muito diversos - não definição das delimitações entre baldios, não recrutamento
ou não eleição de órgãos de gestão, etc. - em muitas e muitas situações o rendimento da
exploração de baldios foi «congelado» pelo Estado, não o transferindo para os compartes, a
quem pertence, ficando a guarda, ao que se supõe, da Direcção-Geral do Tesouro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por
intermédio da Ministra da &ricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
uma informação suportada pelos documentos que justificam o «congelamento» dos valores da
exploração, florestal ou outra, de baldios que, nos termos da lei (Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de
Janeiro até 9 de Setembro de 1993, e da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro até 2011), deveria ter
sido entregue aos órgãos de gestão dos baldios - conselhos directivos de baldios ou juntas de
freguesia a quem foram delegados pela assembleia de compartes poderes de administração.
Solicitava a informação por data, por distrito e por baldio.

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