O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado de perto o processo de reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo e sempre revelou grande preocupação quanto às suas consequências no acesso à saúde das populações, sendo certo que na região servida por este Centro Hospitalar existem carências aflitivas ao nível dos cuidados de saúde primários que obrigam os utentes a recorrer a cuidados hospitalares.
Esta situação reflete-se com muita nitidez no Hospital de Abrantes, onde se concentra a Urgência Médico-Cirúrgica de 15 concelhos, a que se juntam os serviços de urgência básica de outros 6 concelhos. Acresce que, como nas mesmas instalações hospitalares funciona o Centro de Saúde de Abrantes, muitos utentes, na falta de assistência médica atempada, recorrem diretamente à urgência hospitalar.
As dificuldades sentidas pelas populações do Médio Tejo, a que não são alheias as opções do Governo de cortes na saúde, têm inevitáveis reflexos na população ao nível da prestação dos cuidados de saúde mas também nos profissionais de saúde que no dia-a-dia, e por força de tais políticas, vêm diminuídas as condições objetivas para o desempenho da sua atividade. Estas dificuldades são acrescidas pela escassez de pessoal médico e de enfermagem ao serviço nesse Centro Hospitalar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Reconhece o Governo a falta de pessoal médico e de enfermagem no Centro Hospitalar do Médio Tejo?
2.Tendo em conta que prestam serviço nesse Centro Hospitalar cerca de uma centena e meia de médicos, número manifestamente insuficiente para a sua dimensão e para a população que serve, que medidas tenciona o Governo tomar para permitir a contratação de mais pessoal pelo CHMT?
3.Admite o Governo que entre as razões para a não contratação de pessoal e para dificuldades na aquisição de material clínico poderão estar as limitações decorrentes da aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Dezembro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nela estando incluídas as Entidades 3.Públicas do Serviço Nacional de Saúde?
Pergunta ao Governo N.º 1360/XII/2
Dificuldades na urgência do Hospital de Abrantes
