Pergunta ao Governo N.º 1449/XV/1.ª

Dificuldade para iniciar o processo de obtenção de Visto para procura de Trabalho em Portugal

Parece fácil a descrição que se pode ler no sitio do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a emissão de um avisto de procura de trabalho ao abrigo das recentes alterações produzidas pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto ao Regime jurídico de entrada, permanência , saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Na verdade, os cidadãos estrangeiros devem dirigir-se aos Postos Consulares ou Embaixadas de Portugal nos seus países para que se requeira o visto respetivo. E aqui chegados, iniciam-se os problemas, designadamente em Cabo Verde, onde o agendamento do atendimento presencial dos requerentes se encontra indisponível na plataforma respetiva, sendo que pontualmente reabre e volta a fechar. Naturalmente já são conhecidas “redes para proceder a agendamentos” que cobram quantias elevadas aos cidadãos interessados em obterem o visto.

Estão assim a ser goradas as expetativas de muitos trabalhadores que aspiram trabalhar em Portugal em busca de uma vida melhor.

A situação da rede consular portuguesa é conhecida e as dificuldades de dar cobertura ao trabalho normal já é difícil e tem sido denunciada por diversas vezes, designadamente pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta a lei recentemente aprovada era expectável um aumento significativo de procura nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, questionamos o seguinte:

Que medidas está o Governo a tomar no sentido do reforço de recursos humanos e informáticos para que de forma rápida, desburocratizada e eficaz seja concedido ao visto de procura de trabalho a cidadãos que pretendem trabalhar em Portugal?

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