Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Dificuldade de aplicação de disposições do novo Regulamento de controlo

Após a resposta da Comissão a uma pergunta anteriormente submetida sobre este mesmo tema (E-004396/2011), diversas organizações de produtores portuguesas (OP) têm vindo a alertar para o que consideram ser a inaplicabilidade técnica das exigências previstas no Regulamento CE 1224/2009, no caso das embarcações sem convés nem cabine (vulgo boca-aberta). Em causa está a obrigatoriedade das embarcações de fora-a-fora com comprimento igual ou superior a 12 metros manterem um diário de pesca electrónico e notificarem as autoridades com, pelo menos, quatro horas de antecedência, relativamente à hora de chegada ao porto.

Consideram estas OP que:

- As referidas embarcações não têm as condições para instalar os equipamentos com as características exigidas, sendo materialmente impossível garantir o seu funcionamento;
- Todas as embarcações de cerco pescam relativamente próximo da costa e entre o tempo de saída e o retorno ao porto só excepcionalmente atinge as quatro horas;
- No caso das embarcações com artes de anzóis, nomeadamente incluindo-se nelas as que pescam com arte de “linhas e mão”, o tempo de permanência no mar oscila entre as 6 e as 15 horas;
- No caso das embarcações com as características atrás definidas mas que usam o “palangre de fundo”, trata-se de pescarias multi-especificas que preenchem os diários de bordo durante a viagem de regresso ao porto após classificação e separação das espécies;
- As exigências contidas no Regulamento 1224/2009 do Conselho são tecnicamente inaplicáveis a segmentos de frota onde, ainda que possam ser instalados os equipamentos (sempre com curtos prazos de vida) estarão inoperacionais por falta de condições de trabalho (reduzido espaço ocupado por artes e tripulações), incluindo a incapacidade de desenvolver o trabalho necessário. Ademais, estas exigências em nada contribuem para uma boa gestão das pescarias.

Em face de mais estes elementos, volto a perguntar à Comissão:

- Está disponível para ouvir os responsáveis do sector e propor, em conformidade, alterações ao Regulamento que tenham em conta as características dos segmentos da frota referidos (pequena pesca local e costeira)?

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