Pergunta ao Governo N.º 2564/XII/1

Destacamento de efetivos da GNR para funções administrativas

Destacamento de efetivos da GNR para funções administrativas

Tomámos conhecimento através da comunicação social que, devido à extinção dos governos
civis, a Guarda Nacional Republicana se viu na contingência de destacar 60 efetivos com
funções policiais para o processamento de contraordenações relacionadas com infrações de
trânsito cometidas no seu âmbito de atuação.
A confirmar-se, tal afetação representará um prejuízo incontornável para a operacionalidade da
GNR que não deixará de ter consequências negativas para a segurança dos cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração Interna, se
confirma a notícia acima referida, e em caso afirmativo, que medidas tenciona tomar para
garantir que o destacamento de 60 efetivos da GNR para funções administrativas não implique
prejuízos para a atividade operacional.

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