O PCP tem conhecimento de uma situação de recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes nas lojas da Vodafone.
A subcontratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário para assegurar necessidades permanentes tem sido utilizada pela Vodafone para não assegurar direitos e remunerações aos trabalhadores que, caso estivessem nos quadro da Vodafone teriam.
Existem situações de trabalhadores cujos salários não são revistos desde que foram assinados, nalguns casos há quase 10 anos, mantendo os trabalhadores a receber um salário de €598 com dez anos de antiguidade.
A atribuição das “comissões de venda” está condicionada ao cumprimento de todos os seguintes requisitos: índice de satisfação, aferido pela opinião dos clientes face à questão “como classifica o atendimento?”; Mysteryshopping, através de pessoas não identificadas que são pagas para solicitar os serviços e avaliar o atendimento; realizações de formações, onde os trabalhadores são penalizados caso não tenham condições de as frequentar; inline, aferindo o
cumprimento do período de 5 minutos de atendimento para cada cliente.
Outro dos problemas com os quais estes trabalhadores são confrontados reside nas alterações súbitas e reiteradas do local de trabalho, agudizando a instabilidade pessoal e profissional e dificultando a planificação de dia-a-dia dos trabalhadores e das suas famílias.
Estes requisitos dependem de fatores externos à prestação do trabalho pelo que condicionar a avaliação destes trabalhadores a estes nos parece inaceitável, uma vez que no caso de não se verificar o cumprimento da totalidade destes critérios as comissões sofrem reduções. A resolução de problemas não depende da rapidez, vontade ou simpatia do trabalhador que está a atender o cliente, mas antes do funcionamento do serviço e das regras definidas nas hierarquias superiores quanto à política geral da empresa.
Para além desta matéria, não se verifica em muitas lojas condições de trabalho adequadas: o ar-condicionado funciona com muitas perturbações; não existem postos de atendimento (cacifos individuais) para cada um dos trabalhadores, existindo casos em que estão em simultâneo 2 a 3 trabalhadores em cada um dos postos.
A pressão exercida sobre os trabalhadores quanto à realização de vendas é muito violenta. Isto, aliado à precariedade e instabilidade decorrente deste tipo de contratação promove um clima generalizado de chantagem e receio quanto ao futuro profissional, familiar e pessoal.
Um número muito significativo destes trabalhadores atingirá em breve os 6 anos de contrato, não tendo tido até à data qualquer informação sobre o seu futuro.
O PCP desde há vários anos que vem acompanhado com profunda preocupação a situação dostrabalhadores subcontratados por empresas de trabalho temporário que respondem anecessidades permanentes de grandes empresas nacionais e multinacionais, designadamenteno que toca a situações de desrespeito e violação dos seus direitos laborais.
O PCP considera inaceitável que estas empresas não assumam qualquer responsabilidadesobre estes trabalhadores, tratando-os como se fossem «material descartável» quando de factocontribuem com o seu trabalho para o seu normal funcionamento e significativos lucros.
Estes trabalhadores fazem todo o atendimento ao cliente (avarias, contratos, faturação, apoio ao cliente e reclamações), asseguram toda a comunicação técnica e comercial, tendo muitas vezes ainda o serviço de gestão das frotas e intermediação de departamentos dos recursos humanos.
De acordo com as informações públicas, o número de trabalhadores não tem sofrido tendência decrescente e grande parte dos postos de trabalho existem há mais de uma década, sendo muitos deles ocupados há mais de uma década pelos mesmos trabalhadores, assim resultando evidente que não correspondem a necessidades temporárias ou transitórias da empresa, ou a qualquer outra situação prevista no Código do Trabalho.
Ora, de acordo com os Artigos 175 e 140, número 2, alíneas a) a g) do Código do Trabalho, esta situação não configura caso passível de justificar essa opção. Dispõe igualmente o Artigo 176, número 1, do Código do Trabalho, que a empresa que contrata o serviço tem a obrigação de provar a justificação desse recurso, sendo considerados nulos os contratos que não respeitem integralmente essas disposições.
O PCP considera inaceitável a situação de violação, desrespeito e incumprimento dos direitos fundamentais destes trabalhadores, o valor dos salários muito baixos auferidos por estes trabalhadores, o recurso ilegal à precariedade na subcontratação de trabalhadores para garantirem serviços permanentes.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
1.Que ações inspetivas realizou na última década a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) às lojas Vodafone?
2.Quais os resultados e apuramentos dessas ações inspetivas?
3.Que conclusões ou avaliações fez a ACT sobre o recurso à precariedade e subcontratação de trabalhadores?
4.Ao abrigo de que disposição legal realizam as empresas o contrato de subcontratação de mão-de obra para supressão de necessidades permanentes da empresa?
5.Que medidas vai tomar para assegurar o cumprimento cabal dos direitos dos trabalhadores?
Desrespeito pelos direitos dos trabalhadores subcontratados que asseguram funcionamento das Lojas da Vodafone
