Notícias na imprensa portuguesa dão conta de que a Comissão Europeia terá imposto a instituições bancárias portuguesas recapitalizadas com financiamentos públicos a obrigatoriedade de redução de pessoal. Ou seja, a Comissão Europeia, a pretexto das ajudas públicas concedidas à banca privada, estará agora alegadamente a impor despedimentos de trabalhadores dos bancos visados.
É sabido que, noutros casos semelhantes, a Comissão Europeia considerou que os apoios públicos, por configurarem uma distorção das "regras da livre concorrência", deveriam dar lugar à redução da actividade dos bancos em questão, o que podia incluir a supressão de balcões. Todavia, daqui não decorre obrigatoriamente a redução de pessoal.
Solicitamos à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Confirma a imposição de redução de pessoal de instituições bancárias portuguesas?
2. Em caso afirmativo, quais as instituições em causa e quais as imposições, em concreto, feitas pela Comissão Europeia para cada uma delas?
3. Com que direito pode a Comissão Europeia impor reduções de pessoal/despedimentos em bancos portugueses? Como justifica estas decisões?