Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP no PE

Despedimentos de trabalhadores nas companhias aéreas

Pergunta com pedido de resposta escrita E-002711/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
João Ferreira (The Left)
Assunto: Despedimentos de trabalhadores nas companhias aéreas
Solicito uma informação completa e detalhada sobre todos os processos ditos de reestruturação de companhias aéreas, na sequência das intervenções estatais em curso, que tenham sido apreciados pela Comissão Europeia, estejam ou não incluídos no quadro temporário relativo às “ajudas de Estado”. Concretamente, solicito informação sobre o seguinte:
1. Qual a redução prevista no número de trabalhadores em cada uma das companhias aéreas em questão?
2. Com quantos trabalhadores ficará cada uma destas companhias depois das intervenções em curso?
3. No caso da TAP - Portugal, impôs ou pretende impor a Comissão Europeia algum objetivo em relação à redução do número de trabalhadores?

PT E-002711/2021 Resposta dada pela vice-presidente executiva Margrethe Vestager em nome da Comissão Europeia (9.7.2021)

A Comissão está ciente do impacto do surto de COVID-19 em todo o sector da aviação, incluindo o transporte aéreo. Foi neste contexto que algumas companhias aéreas anunciaram a reestruturação das suas operações, o que, em alguns casos, conduziu a uma redução dos efectivos. Com efeito, algumas companhias aéreas decidiram adaptar as suas actividades a fim de permanecerem competitivas no mercado e pouparem dinheiro.

A protecção das regras aplicáveis aos trabalhadores e às suas condições sociais é um objectivo fundamental da agenda social da Comissão. Várias directivas da UE estabelecem um conjunto de regras mínimas sobre diferentes aspectos das condições de trabalho, nomeadamente uma directiva relativa aos despedimentos colectivos que estabelece normas mínimas para garantir, por um lado, que os despedimentos importantes sejam sujeitos a consulta adequada junto dos representantes dos trabalhadores e, por outro lado, que as autoridades públicas competentes sejam previamente informadas antes do despedimento. O referido texto não harmoniza as práticas e os procedimentos nacionais em matéria de despedimento nem impede, de modo algum, a adopção de medidas de despedimento de trabalhadores.

A este respeito, a Comissão concebeu e adoptou uma série de possibilidades e opções para os Estados-Membros prestarem apoio público às companhias aéreas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. No entanto, a Comissão gostaria de salientar que as regras em matéria de auxílios estatais não obrigam as companhias aéreas a despedir trabalhadores como condição para receberem auxílios estatais e que a TAP Air Portugal não constitui uma excepção à regra. Cabe ao Estado português e não à Comissão propor um plano de reestruturação da empresa. A Comissão não fixou nem fixará quaisquer objectivos de despedimento para a TAP Air Portugal no âmbito do seu plano de reestruturação.

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