Pergunta ao Governo N.º 1842/XVII/1.ª

Despedimento velado na Moeve

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que a empresa Moeve pretende proceder ao despedimento de uma trabalhadora do posto de abastecimento Moeve do Parque da Cidade do Porto, sob a alegação de extinção do posto de trabalho motivada pelo encerramento no período noturno.

Contudo, segundo informação adiantada pelo CESP/CGTP-IN, o posto de trabalho em causa não só não será extinto, como apresenta falta de trabalhadores. Acresce que a trabalhadora visada não desempenha funções exclusivamente no horário nocturno, exercendo também funções no período da tarde.

Importa igualmente referir que a natureza das funções e da actividade neste local de trabalho exige, de forma permanente, a presença de duas pessoas por turno — uma para a caixa e outra para a cafetaria — sendo este número indispensável para assegurar o cumprimento das pausas legais, as quais não estão, aliás, a ser respeitadas.

Tudo indica, assim, que este processo de despedimento encapotado decorre do facto de a trabalhadora em causa, sindicalizada no CESP/CGTP-IN, ter exigido o respeito pelos seus direitos e o cumprimento das normas laborais, designadamente o direito à pausa para refeição, que não tem sido garantido.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1. Que conhecimento tem o Governo sobre esta situação?

2. Que diligências foram ou estão a ser desenvolvidas pela ACT, tendo em conta as denúncias já apresentadas?

3. Que medidas urgentes irá o Governo adotar para proteger este posto de trabalho?

4. Que medidas concretas e urgentes irá o Governo adotar para garantir a protecção dos direitos desta trabalhadora, nomeadamente direito à pausa para refeição?

5. Que ações irá o Governo desenvolver para assegurar o cumprimento da legislação laboral por parte desta empresa e pôr termo a práticas de pressão e intimidação sobre trabalhadores?