Em 23 de novembro de 2020, dirigiu este Grupo Parlamentar, através de V. Exa., à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social uma pergunta (n.º 598/XIV (2.ª)) relativa à grave decisão da MCH/Sonae de despedir sem justa causa uma trabalhadora e delegada sindical do CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, que participara numa Audição Pública realizada pelo PCP em 11 de abril desse ano.
Em 3 de dezembro de 2020, veio a Ministra responder que “a situação sinalizada à ACT está a ser objeto de acompanhamento por aquela entidade que acompanhará o cumprimento da legislação laboral”.
Ora, volvidos quase dois anos, continuamos a desconhecer quaisquer resultados das diligências realizadas pela ACT e, concretamente, o que fez para obstar ao que se nos afigurava como violação de direitos fundamentais de participação sindical e política e despedimento por motivos políticos e ideológicos que a Constituição da República Portuguesa inequivocamente proíbe (Cfr. Art.º 53.º).
Por outro lado, chegou agora ao conhecimento deste GP que o despedimento em causa foi consumado, estando designada a data de 10 do corrente mês de outubro para a audiência de julgamento da ação de contestação entretanto interposta pela trabalhadora.
Assim, atenta a gravidade da situação descrita, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Segurança Social e Integração, preste os seguintes esclarecimentos:
1. Quais foram os resultados da intervenção realizada pela ACT na sequência da pergunta do PCP referida supra?
2. Que medidas concretas foram tomadas?