Pergunta ao Governo N.º 884/XII/1

Despedimento de enfermeiros no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V- Odivelas

Despedimento de enfermeiros no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V- Odivelas

Após o despedimento de 24 enfermeiros de Centros de Saúde em Lisboa, agora o Governo pretende despedir 22 enfermeiros do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa V - Odivelas, totalizando 46 despedimentos no Distrito de Lisboa num curto período de tempo. Os 22 enfermeiros foram contratados através de uma empresa de trabalho temporário, com contratos precários, e tal como os outros 24 enfermeiros, também receberam uma mensagem no correio electrónico a informar que “devido à conjuntura económica que o país atravessa e, consequentemente, às diversas medidas de redução de custos que o Ministério da Saúde” a partir do dia 31 de Outubro de 2011, a empresa não continuaria com a prestação de serviços.

O despedimento destes enfermeiros colocará em risco o funcionamento da unidade de cuidados continuados, o centro de saúde da Pontinha e as extensões de saúde de Odivelas A, Olaio, Caneças e Póvoa de Santo Adrião. O Governo agrava assim, a actual situação de carência de
enfermeiros nos centros de saúde do Distrito de Lisboa, quando se estima a necessidade de cerca de mil enfermeiros.

Segundo informação obtida através do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, “o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V – Odivelas, prevê 109 enfermeiros (número mantido há 12 anos, não contando com o aumento da população no concelho) no mapa de pessoal, mas
apenas 46 preenchem este mapa. Para colmatar a carência sentida existem ainda 10 enfermeiros em acumulação de funções, 11 enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas com Termo e 22 enfermeiros subcontratados por uma empresa de prestação de serviços, perfazendo um total de 89”.
O despedimento destes enfermeiros a somar aos já despedidos, insere-se nas opções políticas do Governo, de reduzir despesa, independentemente das suas consequências, assente somente em razões de natureza economicista. A redução do número de horas de cuidados de enfermagem agravará as dificuldades dos utentes no acesso aos cuidados de saúde de qualidade.

Estes enfermeiros para além de serem despedidos de uma forma absolutamente insensível e desrespeitadora dos seus direitos, deveriam ser contratados pelo Estado e integrados numa carreira com vínculo público. Rejeitamos o recurso à colocação de profissionais de saúde em
serviços públicos de saúde, através de empresas de trabalho temporário.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Como pretende o Governo assegurar aos utentes os cuidados de saúde de qualidade no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V- Odivelas, quando despede 22 enfermeiros, essenciais ao bom funcionamento dos mesmos?

2. Porque o Governo não procede à contratação dos enfermeiros em falta neste agrupamento de centros de saúde, integrando-os numa carreira com vínculo à função pública?

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