O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento da situação de despedimento de uma trabalhadora enfermeira da Unidade Local de Saúde (ULS) S. José que se encontrava em período experimental e havia comunicado que estava grávida.
Apesar de os contratos de trabalho poderem cessar sem justificação e aviso prévio, no decurso do período experimental, o que é reportado é que tal denúncia do contrato terá ocorrido após a comunicação da gravidez e com fundamento em alegado incumprimento de objetivos, fundamento que se estranha, por a trabalhadora encontrar-se ainda em período de integração.
Tratando-se da maior e mais conhecida do país, a Maternidade Alfredo da Costa e a ULS S. José, cuja enorme carência de enfermeiros é sobejamente conhecida, estranha-se ainda que a trabalhadora sido dispensada do serviço após semanas do início do contrato (imediatamente sequente à comunicação da gravidez…), quando o período de integração decorre durante quatro a seis semanas.
Segundo a denúncia pública do Sindicato dos Enfermeiros Portuguesas, esta não é uma situação nova, na medida em que se verificou em anos anteriores, mormente em 2020, em plena pandemia de Covid-19, a cessação de contratos nomeadamente com uma enfermeira grávida e uma doente.
Não se pode admitir que se dispensem trabalhadores, no caso, no decurso de um período experimental, justificando a falta de cumprimento de objetivos sem estar concluído o período de integração e logo após a trabalhadora ter comunicado a sua gravidez. É um profundo desrespeito pelos trabalhadores e pelos seus direitos que não se pode aceitar. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Governo conhecimento da situação desta trabalhadora?
2. Tem igualmente conhecimento de práticas análogas relativamente a trabalhadoras em hospitais, unidades de saúde familiar e outras estruturas de saúde?
3. Que medidas vai tomar para, no imediato, proceder ao apuramento de todos os factos e garantir o efetivo respeito pelos direitos laborais e fundamentais da trabalhadora visada?
4. Que medidas tomará para que no futuro situações desta natureza não voltem a acontecer?