Pergunta ao Governo N.º 783/XI/2

Despedimento colectivo na SPdH/Groundforce em Faro

Despedimento colectivo na SPdH/Groundforce em Faro

Na manhã de dia 10 de Novembro, a Comunicação Social, na sequência de uma planeada “fuga de informação”, começa a noticiar que a SPdH/Groundforce iria encerrar a sua escala de Faro, e proceder a um despedimento colectivo de 336 trabalhadores.

Às 15h48 desse dia 10 de Novembro a Administração da SPdH/Groundforce desmarca por correio electrónico uma reunião marcada com a Comissão de Trabalhadores da empresa, limitando-se a entregar a esta, por protocolo, a Comunicação do Despedimento Colectivo e a sugerir por escrito uma reunião no MTSS/DGRC para 15 Novembro. Falta assim a uma reunião convocada pela própria Administração no dia 9 de Novembro, nos seguintes termos: «reunião inadiável a ter lugar com esta Administração no próximo dia 10 de Novembro, pelas 16:00 horas».

Às 15h51 desse dia 10 de Novembro, a TAP comunica à Escala de Faro da SPdH/Groundforce a sua decisão de «rescindir, com efeitos imediatos, o contrato de assistência em escala no Aeroporto de Faro», e que «a Groundforce em Faro já não deverá assistir o voo TAP 1917, proveniente de Lisboa, com chegada prevista para hoje, dia 10 de Novembro, às 22 h 45m, ao Aeroporto de Faro».

Às 16h30 desse dia 10 de Novembro a Administração da SPdH/Groundforce realiza uma Conferência de Imprensa num Hotel de Lisboa para apresentar a sua decisão de proceder aos despedimentos colectivo de 336 trabalhadores da SPdH/Groundforce e encerrar a sua escala de Faro.

Ora, importa ainda ter em conta:
a)Que a SPdH/Groundforce é propriedade da TAP, e ambas as empresas tuteladas pelo Governo;
b)Que a Portway (empresa da handling que se anunciou assumir doravante este serviço em Faro) é propriedade da ANA Aeroportos, e ambas as empresas igualmente tuteladas pelo Governo;

c)Que, questionada pelo PCP na Assembleia da República ontem mesmo, a Ministra do Trabalho assegurou que o Governo ia garantir “que todos os procedimentos são respeitados”.
d)Que o Código de Trabalho claramente estipula que «Nos cinco dias posteriores à data [da comunicação à Comissão de Trabalhadores do despedimento colectivo], o empregador promove uma fase de informações e negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores, com vista a um acordo sobre a dimensão e efeitos das medidas a aplicar e, bem assim, de outras medidas que reduzam o número de trabalhadores a despedir», e que esse período de negociação é de 15 dias no mínimo.

É evidente para o PCP que esta acção conjugada da TAP e da SPdH/Groundforce é uma clara violação da lei, um acto de verdadeiro banditismo empresarial que define o carácter de quem o pratica e protege, realizado com o objectivo de apresentar o despedimento colectivo como um facto consumado e tentar desmoralizar os trabalhadores da Empresa.

É ainda evidente para o PCP que, ao avançar para a cessação imediata do contrato da TAP com a SPdH/Groundforce, as administrações das duas empresas assumem uma despesa acrescida (os trabalhadores da Escala de Faro não estão despedidos, podem realizar o trabalho contratado à SPDH, e simultaneamente vão ser pagos novos contratos para os mesmos serviços) e praticam um autêntico esbulho de recursos públicos, com o único objectivo de desorganizar a justa e legítima resistência dos trabalhadores e tentar inviabilizar o processo de negociações legalmente exigida.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.Não considera o Ministério um “desrespeito aos procedimentos legais” o acto da Administração da SPdH de convocar a Comissão de Trabalhadores para uma reunião a que sabia antecipadamente ir faltar, numa convocatória cujo único objectivo era evidentemente a de afastar a Comissão de Trabalhadores da Conferência de Imprensa, propositadamente marcada para fora do Aeroporto de Lisboa?

2.Não considera o Ministério um “desrespeito aos procedimentos legais” a acção coordenada das Administrações da TAP e da SPdH/Groundforce de terminarem com os contratos de assistência em escala antes da própria comunicação de despedimento colectivo, e consequentemente, antes mesmo do início e encerramento das negociações obrigatórias?

3.Que pensa fazer o Ministério perante este comportamento abusivo e ilegal das administrações da TAP e da SPdH? Vai o Ministério colaborar com uma farsa de negociação colectiva, ou vai o Ministério, como é seu dever e compromisso publicamente assumido ontem, criticar este comportamento e impor uma verdadeira negociação que só pode ter como objectivo a salvaguarda dos postos de trabalho?

4.Considera o Ministério que possa ser aceitável um despedimento colectivo de 336 trabalhadores efectivos, numa empresa que tem 700 postos de trabalho ocupados por empresas de trabalho temporário, numa situação de extrema precariedade?

5.Considera o Ministério que é admissível um despedimento colectivo num quadro como a Escala de Faro, onde as duas empresas são do mesmo accionista, e quando se assiste na prática à transferência concertada pelo accionista da actividade de uma empresa para a outra?

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