Pergunta ao Governo

Despedimento colectivo na Páginas Amarelas, do Grupo PT

Despedimento colectivo na Páginas Amarelas, do Grupo PT

Os trabalhadores da empresa Páginas Amarelas enfrentam actualmente uma vergonhosa e iníqua situação de despedimento colectivo, envolvendo directamente 70 trabalhadores. O Grupo Parlamentar do PCP reuniu com a Comissão de Trabalhadores, que nos expuseram o problema com que os trabalhadores estão confrontados.

De acordo com a informação que nos foi transmitida, a Páginas Amarelas é uma empresa com lucros de perto de seis milhões de euros em 2009, que apenas se está a aproveitar da grave crise económica para, através de práticas intimidatórias e coercivas, substituir o seu quadro de pessoal efectivo por contratados a prazo, temporários e de outsourcing. Perde a empresa competências e origina uma nova geração de trabalhadores precários, com baixos salários e menores regalias.

Ao mesmo tempo que procede ao despedimento, a direcção da empresa está a recrutar estagiários e a renovar os contratos de prestação de serviços de outsourcing, para garantir que o trabalho até agora executado por postos de trabalho efectivos, passará a ser assegurado por outros trabalhadores, com vínculos de trabalho precários. Foram incluídos no despedimento, sem qualquer fundamento credível, três membros da Comissão de Trabalhadores (uma também delegada sindical e dois outros, membros do Conselho Europeu de Empresa).

Assim, segundo a informação da Comissão de Trabalhadores, a empresa (1) colocou trabalhadores temporários a fazer horas extraordinárias, em pleno processo de despedimento; (2) recusa-se a considerar a remuneração efectiva dos trabalhadores para o cálculo da indemnização, ao não incluir os subsídios e outros benefícios recebidos pelos trabalhadores de uma forma regular há vários anos; (3) pretende usar o dinheiro que por direito é dos trabalhadores para lhes pagar as compensações a que têm direito, ao recusar admitir o direito ao seguro de reforma dos trabalhadores com menos de 50 anos (55 dos 70 envolvidos), que resulta de um fundo capitalizado ao longo dos anos de trabalho de cada um, e que reverterá para empresa; e (4) ludibria os seus compromissos com o Estado, fugindo ao pagamento de impostos dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2011, e lançando para o desemprego os trabalhadores dois meses antes do prazo previsto legalmente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

• Que medidas foram e serão tomadas pelo Governo, e designadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho, no acompanhamento à empresa Páginas Amarelas, relativamente a esta situação inaceitável de despedimento colectivo com que os trabalhadores estão confrontados?

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