Pergunta ao Governo N.º 2778/XI/2

Despacho nº 1743-B/2011, de 21 de Janeiro, que estabelece a lista de produtos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 118/2010, de 25 de Outubro, que impôs prazos de 30 dias à Grande Distribuição

Despacho nº 1743-B/2011, de 21 de Janeiro, que estabelece a lista de produtos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 118/2010, de 25 de Outubro, que impôs prazos de 30 dias à Grande Distribuição

A lista referida em epígrafe foi elaborada no quadro de um Decreto-Lei manifestamente insuficiente na sua abrangência - deixando de fora empresas e sem qualquer benefício para um elevado número de produtores - aparentemente sem consultar as diversas entidades do sector.
Mas mais grave é que a lista deixou de fora produtos que claramente deveriam constar, como o iogurte, a nata pasteurizada, o queijo fresco e o requeijão. Sobre o queijo fresco e o requeijão, sem dúvida produtos perecíveis, com prazo de prateleira inferior a 30 dias, e em grande parte produto de pequenas empresas, não se alcançam as razões para os excluir da lista.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que entidades representativas de fornecedores foram consultadas na elaboração da lista? Que razões explicam a não realização de consulta?
2. Face às críticas feitas por diversas associações do sector, está o governo disponível para corrigir a lista?
3. Vai o governo incluir o queijo fresco e o requeijão, dado serem produtos inequivocamente de pequena produção?

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