Pergunta ao Governo N.º 1965/XIV/1

Desigualdade na indemnização por doença profissional dos profissionais de saúde, COVID-19

Destinatário: Ministra da Saúde e Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses.

Os profissionais de saúde do SNS são trabalhadores essenciais, em toda e qualquer altura, mas cuja essencialidade se faz notar, com maior clareza, na situação de surto epidémico que enfrentamos. A natureza das funções destes trabalhadores, coloca-os numa situação de grande exposição à infeção pelo vírus SARS-CoV-2. A Direção Geral de Saúde emitiu a orientação n.º 013/2020, em cujo ponto 7 constava a caracterização da COVID-19 como doença profissional dos profissionais de saúde, orientação seguida, mais tarde, pela Administração Central dos Sistemas de Saúde, IP através da Circular Informativa n.º 8/2020/ACSS.

A consideração da COVID-19 como doença profissional, contraída em consequência da atividade exercida por estes trabalhadores é de justiça inegável. Mas é aqui que as desigualdades promovidas, ao longo dos anos, pelos sucessivos Governos de PS, PSD e CDS, com a criação das EPE’s da Saúde, assim como da aplicação a estas do Código do Trabalho e legislação complementar, ao invés da aplicação da Lei do Trabalho em Funções Públicas, tem mais uma das suas expressões. Se em situação de doença profissional os profissionais de saúde com contrato de trabalho em funções públicas têm direito a receber, de indemnização, a totalidade da sua retribuição (por aplicação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro) já os trabalhadores com contrato individual de trabalho apenas terão direito a 70% do valor da retribuição, nos primeiros 12 meses.

Para o PCP a questão essencial e que motiva esta e outras situações de desigualdade e discriminação é, em primeiro lugar, a criação de Entidades Públicas Empresariais no setor da Saúde, claramente com o objetivo de atacar os direitos dos trabalhadores e em segundo e como consequência desta, a aplicação de regimes laborais distintos, quando são todos trabalhadores da Administração Pública. É essencial que, no imediato, corrija esta situação e que não se verifique que trabalhadores com as mesmas qualificações, com as mesmas funções e com a mesma Doença Profissional tenham um tratamento diferenciado.

Para mais a própria Circular Informativa n.º 8/2020/ACSS refere que “A infeção por Coronavírus (Covid-19) dos profissionais de saúde (…) no exercício das suas funções de prestação de cuidados de saúde deve ser participada, pelo médico do trabalho responsável pela vigilância de saúde daqueles profissionais (…)”, no entanto muitas instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde não possuem os serviços de Saúde no Trabalho, e em outros casos, mesmo possuindo, esses serviços não integram Médicos do Trabalho. É por isso essencial que sejam encontradas alternativas para esta situação, sob pena de estes trabalhadores não verem o justo reconhecimento da COVID-19, como doença profissional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério da Saúde, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar a igualdade da indemnização por doença profissional dos profissionais de saúde com COVID-19, independentemente do vínculo contratual?
  2. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar que todos os profissionais de saúde com COVID-19, vejam a doença profissional reconhecida, mesmo aqueles cujas instituições ou serviços não possuem Médico do Trabalho?
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