Projecto de Resolução N.º 609/XVI/1.ª

Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Exposição de motivos

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi desenvolvida em parceria entre o Ministério da Saúde e o então Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho. A RNCCI preconiza o desenvolvimento de um conjunto de respostas, em particular de unidades de internamento, unidades de ambulatório, bem como, equipas hospitalares e domiciliárias para assegurar a prestação de cuidados continuados integrados.

A resposta em Cuidados Continuados Integrados deverá colmatar as lacunas em serviços e equipamentos, através de uma progressiva cobertura a nível nacional, considerando as necessidades da população em situação de dependência, para tal constituíram-se diversas tipologias de unidades de internamento: Unidades de Convalescença (UC), Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR), Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) e Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) estas últimas vieram a autonomizar-se estabelecendo-se uma rede autónoma de cuidados paliativos.

Um dos maiores problemas no que respeita à capacidade de resposta da RNCCI é a sua deficiência em termos do número de unidades criadas, de uma forma geral em todas as tipologias, com maior expressão para as Unidades de Convalescença (UC), Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR). Este facto, para além de prejudicar a própria tipologia, acaba por condicionar todas as outras por sobrecarga das outras tipologias prejudicando o seu funcionamento em rede.

Para além da carência de unidades da rede nas diversas tipologias, a sua distribuição não responde às necessidades da população nomeadamente cumprindo os critérios e rácios definidos em função do índice de dependência da população e do seu envelhecimento. Na realidade a implementação de Unidades da RNCCI segue um método avulso deixando a descoberto em tipologias e número grande parte do país, faltando por isso um plano que estabeleça onde e quais as tipologias de internamento e equipas a criar.

No que respeita às unidades de internamento da RNCCI, uma das suas maiores dificuldades está relacionada com a dotação segura e adequada de recursos humanos particularmente no que respeita aos enfermeiros, é, pois, imperioso que se contratem os profissionais de saúde em falta.

As Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), enquanto equipa multidisciplinar, têm a responsabilidade de, nos cuidados de saúde primários, assegurar os serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social. As dificuldades com as quais estas equipas se confrontam surgem, desde logo, pela sua deficiente composição multidisciplinar, enfrentando muita dificuldade em ter um médico exclusivo para a equipa, mas também pelo reduzido número de profissionais de saúde nomeadamente de enfermeiros. A que acrescem a falta de recursos materiais nas ECCI, particularmente a falta de transportes, confrontando-se com problemas de disponibilidade de viaturas que transportem os profissionais aos cuidados domiciliários.

No que respeita às Unidades de Convalescença, estas permitem, por um lado reduzir o tempo de permanência de doentes crónicos nos hospitais, por outro aumentam as camas de internamento de agudos disponíveis.

A RNCCI reconhece, pois, o relevante papel das unidades de convalescença, uma vez que estão essencialmente orientadas para a prestação de serviços a doentes dependentes por perda transitória de autonomia, isto é, a pessoas que apresentam uma doença de base e que se encontram em fase de recuperação de um processo agudo ou recorrência de um processo crónico e que têm uma perda de autonomia potencialmente recuperável e não precisam de internamento hospitalar mas que ainda requerem cuidados e tratamento clínico intenso. Exemplos: Pós-cirurgia, traumatismos e fraturas, AVC, doença crónica com descompensação, etc.

A carência de resposta na rede de cuidados continuados integrados penaliza fortemente a prestação de cuidados agudos nos hospitais do SNS, já de si dificultada pela continuada diminuição de mais de 5000 camas hospitalares nos últimos 20 anos. Em muitos hospitais os doentes são acondicionados em condições menos adequadas e existe uma pressão elevada para a sua saída sem que, em muitas situações esteja assegurada uma resposta para a continuidade dos cuidados. A contratualização por parte de unidades hospitalares de camas de retaguarda ao setor social e privado, segundo o Tribunal de Contas, em 2022 teve o gasto médio diário de 111,98€, também segundo o Tribunal de Contas o alargamento da Rede pode criar poupanças às unidades hospitalares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

  1. Promova um plano de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), tendo por base a identificação das regiões, concelhos e locais onde devem ser criadas as respostas no âmbito da rede nas suas diversas tipologias;
  2. Reforce a resposta pública da RNCCI em todas as suas tipologias, com uma distribuição em função das necessidades da população e da sua distribuição, com particular atenção para as mais deficitárias;
  3. Avalie o número de Equipas Coordenação Local existentes e adequa o seu número por forma a responder atempadamente às referenciações;
  4. Dote adequadamente as Equipas de Coordenação Local do número de profissionais, concretizando a sua constituição multidisciplinar;
  5. Recupere os edifícios públicos desaproveitados ou sem utilização que permitam adaptar-se à criação de unidades de internamento;
  6. Dote as Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) de profissionais, particularmente médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, técnicos superiores de serviço social;
  7. Forneça os meios de transporte adequados às equipas comunitárias, provendo as viaturas necessárias;
  8. Defina as dotações seguras de profissionais de saúde para cada uma das tipologias e resposta da RNCCI;
  9. Complemente o financiamento comunitário com recursos financeiros públicos nacionais, de forma a garantir a viabilidade dos projetos, tendo em conta o aumento dos custos de construção e conexos desde o início do processo, bem como o agravamento das condições do financiamento bancário às instituições da rede social.