Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Descontos obrigatórios dos trabalhadores da Comissão Europeia

A Comissão Europeia conta com delegações em mais de uma centena de países e organizações. É essencial que a estes trabalhadores sejam feitos, nos termos do Regulamento n.o 31 (CEE), na sua redação atual, todos os descontos obrigatórios, nomeadamente para os sistemas de segurança social, por forma a assegurar a sua proteção social na velhice, viuvez ou doença.

É igualmente fundamental que desses descontos, assim como dos restantes dados profissionais, exista registo, quer no país onde a função é exercida quer ao nível central nas instituições europeias, independentemente do ano ou da duração do exercício das funções.

Tendo em conta um problema que me foi reportado por uma antiga funcionária da Comissão Europeia em Angola, pergunto:

-São e foram assegurados a todos os trabalhadores das delegações independentemente do ano do exercício das suas funções, a realização de todos os descontos obrigatórios, nos termos do Regulamento n.o 31 (CEE)?

-Existe registo, quer nas delegações quer ao nível da Comissão Europeia, dos dados relativos a todos os trabalhadores das delegações, nomeadamente os relativos à sua situação laboral e contributiva?

-Em caso afirmativo, é respeitado o direito de acesso dos trabalhadores ou ex-trabalhadores ao seu registo e à prova de que foram cumpridas todas as obrigações contributivas por parte das instituições europeias?

  • União Europeia
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu