A Administração da Galp/Petrogal descontou indevidamente dias de remuneração dos trabalhadores que exerceram o direito à greve, numa clara atitude de pressão e intimidação junto dos trabalhadores. Os trabalhadores realizaram duas greves, uma de 17 a 19 de Setembro de 2012 e outra de 18 a 22 de Outubro de 2012, num total de 8 dias de greve, contra os cortes nos seguros de saúde e pelo respeito integral dos acordos coletivos de trabalho. No entanto, a Administração da Galp/Petrogal, descontou mais dias de salário aos trabalhadores, do que os dias em que estiveram em greve.
Esta situação não é nova nesta empresa. Já em 2010, a Administração teve o mesmo procedimento, tendo sido em consequência, condenada pelo Tribunal do Trabalho de Sines e pelo Tribunal de Matosinhos. Apesar das decisões destes dois tribunais, a Administração da Galp/Petrogal continua sem proceder ao pagamento devido aos trabalhadores pelos dias abusivamente descontados, protelando o cumprimento da decisão com novas ações judiciais onde logrou ser ameaçada pelo Tribunal de Sines em coima excepcional pelo recurso a
procedimentos dilatórios.
O adiamento do pagamento devido aos trabalhadores pela empresa, recorrendo a artifícios judiciais, constitui uma clara intimidação para impedir os trabalhadores de exercerem o seu direito à greve, em condições de liberdade.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Economia e do Trabalho, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento da situação relatada?
2.Quais as ações de fiscalização realizadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e respetivos resultados?
3.Que medidas tomou o Governo, para que a empresa cumpra os direitos dos trabalhadores, nomeadamente, o pagamento devido aos trabalhadores?
4. Que medidas pretende o Governo tomar para assegurar que a empresa cumpre as decisõesdos tribunais e proceda ao pagamento devido aos trabalhadores?
Pergunta ao Governo N.º 1960/XII/2
Descontos indevidos aos trabalhadores da Galp/Petrogal pelo exercício do direito à greve
