Pergunta ao Governo N.º 2468/XVII/1.ª

Descontinuação da consulta de Gravidez Não Desejada da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal

O Grupo Parlamentar do PCP teve acesso a uma mensagem de correio eletrónico da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, com a divulgação do circuito de IVG a partir de dia 10/8/2026 na ULSAS.

Nessa mensagem, dirigida aos Coordenadores e Enfermeiros gestores dos Cuidados de Saúde Primários, a ULSAS, “por indicação do Conselho de Administração”, comunica “a descontinuação da consulta de Gravidez Não Desejada da ULSAS com efeitos a 10.08.2026”, dando depois indicações sobre o novo circuito das utentes que pretendam realizar uma IVG.

Manifestando, no mail referido, “a esperança” que essa “descontinuação” possa ser temporária, o que se estranha, uma vez que é expresso que “será extinto o email [endereço de correio eletrónico] atualmente usado para este fim”, a mensagem da ULSAS revela que todo o esquema foi montado atempadamente, apontando para uma privatização do serviço.

“Esta decisão prende-se com carência de recursos humanos – médicos e de enfermagem”, informa a ULSAS, indicando que, a partir de 10 de Agosto, as utentes que pretendam realizar uma “Interrupção Voluntária de Gravidez até às 10 semanas, ao abrigo da alínea e) do art.° 142 do Código Penal”, têm de deslocar-se à sua Unidade de Saúde, informando da sua intenção, “devendo ser marcada uma primeira consulta médica para avaliação, referenciação ao HGO e agendamento de consulta de Planeamento Familiar após procedimento”.

Nessa “consulta dos Cuidados de Saúde Primários é efetuado pedido de consulta MMF” e, “após triagem por médico do Serviço de Obstetrícia será agendada consulta não presencial para emitir Termo de Responsabilidade para entidade convencionada - Clínica dos Arcos em Lisboa”.

Após esse procedimento, “o Secretariado da Consulta Externa faz as diligências para a aprovação do Termo de Responsabilidade junto do Conselho de Administração. Após aprovação o Secretariado da Consulta Externa informa a utente para vir levantar o Termo de Responsabilidade”.

O agendamento da IVG na Clínica dos Arcos, que “procede a todo o processo de IVG, incluindo consulta prévia, entrega relatório clínico à paciente, e reporta para a ULSAS”, não havendo “lugar a nenhum agendamento adicional no Serviço de Obstetrícia” é da responsabilidade da Utente.

Ainda segundo o referido mail, a deslocação das utentes à Clínica dos Arcos ocorrerá por meios próprios.

Sendo certo que a mensagem em causa refere expressamente que “todo este processo deverá ser célere, uma vez que a lei prevê que o tempo entre o pedido de IVG e a consulta prévia não deve exceder 5 dias”, tal embrulhada vem causar mais dificuldades às utentes e pode mesmo impedi-las de prosseguir com a sua vontade.

Saliente-se que esta estranha decisão ocorre poucos meses depois de o Governo ter decidido concentrar, exatamente no Hospital Garcia de Orta, em Almada, as Urgência de Obstetrícia de toda a região, para assegurar às Utentes todas as condições.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da AR, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1. Desde quando está tomada a decisão de entregar as IVG das utentes abrangidas pela ULSAS a uma clínica privada?

2. Como explica o Governo que a ULSAS tenha extinguido de imediato o endereço eletrónico que tinha para estas situações, se a decisão não é definitiva?

3. Que garantias pode o Governo dar de que este processo não vai colocar novos constrangimentos às utentes que queiram realizar uma IVG, ou mesmo impedir a sua realização em condições de segurança?

4. Por que razão não é assegurado o transporte às utentes que têm de ir realizar este procedimento a Lisboa?

4. Por que razão a ULSAS decide transferir todos os processos de IVG para o sector privado, não optando por encaminhar apenas os casos para os quais não tivesse, de imediato, resposta?

5. Por que razão não trata o HGO de todos os procedimentos, mesmo que entregue alguns casos a entidades privadas?