Pergunta ao Governo N.º 1719/XVII/1.ª

Denúncia de Acordo de Empresa na Agência Lusa

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, com preocupação, do teor de comunicados, veiculados pela Imprensa, do Conselho de Administração da Agência Lusa e das direções dos sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço, a propósito da denúncia do Acordo de Empresa (AE).

Em síntese, a Administração invoca, como objetivo, a necessidade de “modernizar” o AE da Agência Lusa em vigor e, como via instrumental, a denúncia desse instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, para que possa ter lugar a negociação de um novo IRCT.

Por seu lado, e também em síntese, os sindicatos criticam o procedimento e a mera promessa de aumento salarial, a produzir efeitos apenas com a assinatura do novo AE, se e quando for alcançado, e salientam que o início de um novo processo negocial não implica necessariamente a denúncia prévia do instrumento negocial em vigor.

O PCP regista que a inesperada iniciativa da Administração da Lusa ocorre num contexto de justa luta dos trabalhadores da Agência contra os Estatutos da empresa impostos à revelia de qualquer discussão verdadeiramente democrática, introduzindo mais um elemento de crispação – e de confrontação – deletério para o ambiente de trabalho.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o GP solicita ao Governo, através do Ministro da Presidência, os seguintes esclarecimentos:

1 – Deu o Governo quaisquer instruções à Administração da Lusa com vista à denúncia do Acordo de Empresa como condição para o início de um novo processo negocial?

2 – Caso não tenha dado tais instruções, foi o Governo consultado sobre a decisão em causa e sobre as razões da adoção da estratégia em causa? E deu a sua anuência?

3 – Tendo em conta os efeitos negativos no ambiente laboral instalados, prejudiciais ao desempenho da Agência, tenciona o Governo dar instruções para a reverter?